O MAPADI acredita que a prossecução da sua Missão está necessariamente alicerçada no estrito cumprimento dos mais elevados padrões de conduta ética, assumindo a convicção de que as preocupações diárias com a eficiência e qualidade dos serviços prestados não podem ser dissociadas de uma conduta ética e responsável.

Na vontade de prosseguir um caminho de melhoria contínua, assumimos como princípio estruturante da nossa acção:

    • A protecção e implementação dos direitos e liberdades humanos fundamentais dos clientes, famílias e colaboradores, promovendo e defendendo a integridade e o bem-estar físico, psicológico, emocional e social de cada um e a criação de um ambiente de trabalho que promova o respeito e a equidade em todas as respostas sociais da instituição.

A política de Ética do MAPADI está reflectida no seu Código de Ética e integra os Princípios e Orientações fundamentais inspirados nos referenciais universais de defesa e promoção dos direitos das pessoas.

I – Objectivos do Código de Ética
  • Constituir-se como uma referência quanto ao padrão de conduta exigível ao MAPADI nas suas relações com o público, ajudando a consolidar a imagem institucional em termos de excelência, responsabilidade, independência e rigor;
  • Viabilizar comportamentos pautados em valores e princípios incorporados por todos;
  • Reforço dos padrões éticos aplicáveis e a criação de um ambiente de trabalho que promova o respeito, a integridade e a equidade;
  • Reflectir a vontade de prosseguir um caminho de melhoria contínua, que assume como princípios estruturantes da sua acção o respeito pelos direitos dos clientes/famílias e pelos direitos dos colaboradores, a transparência nas suas relações com o exterior e a contribuição para um desenvolvimento sustentável;
  • Reduzir a subjectividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.
II – Âmbito da aplicação

O presente Código de Ética é aplicável a todos(as) os/as colaboradores(as) que exerçam funções no MAPADI, independentemente da Resposta Social e da posição hierárquica que ocupem, incluindo quando estes se desloquem fora da Instituição.

As regras, princípios e valores deste Código devem ser observados por quaisquer pessoas ou entidades que colaborem/prestem serviços à Instituição.

III – Conceitos

1.     Reclamante 

Pessoa, organização ou quem os represente, que apresenta uma reclamação.

2.     Reclamação

Expressão de desagrado, dirigida a uma organização, relativa aos seus produtos ou ao processo de tratamento de reclamações propriamente dito, em que uma resposta ou uma resolução são explícita ou implicitamente expectáveis.

3.     Cliente 

Organização ou pessoa que recebe um produto.

4.     Satisfação do Cliente 

Percepção do cliente relativamente ao grau de satisfação dos seus requisitos.

5.     Organização 

Conjunto de pessoas e de instalações inseridas numa cadeia de responsabilidades, autoridades e relações.

IV – Princípios Orientadores

Direitos e Dignidade Humana

Os/As colaboradores(as) devem promover e defender a integridade e o bem-estar físico, psicológico, emocional e social de cada cliente, respeitando a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Legalidade

No exercício das respectivas funções profissionais, os/as colaboradores(as) devem actuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito.

Confidencialidade

Os/As colaboradores(as) não podem ceder, revelar, utilizar ou referir, directamente ou por interposta pessoa, quaisquer informações relativas ao exercício das suas funções profissionais, quando aquelas sejam consideradas como confidenciais nos termos legais e deontológicos aplicáveis.

O sigilo profissional aplica-se a todos(as) os/as colaboradores(as), especialmente nas situações em que, pela sua importância ou legislação existente, não devam ser do conhecimento do público em geral, mesmo após o termo das suas funções.

Os/As colaboradores(as) do MAPADI devem sempre actuar com discrição em relação a factos e informações a que tenham acedido durante o exercício das suas funções.

O disposto nos números anteriores não exclui o dever do fornecimento das informações obrigatórias, nos termos legais.

Igualdade e Não Discriminação

A Instituição e os seus/suas colaboradores(as) não aceitam nem pactuam com qualquer forma de discriminação, seja em razão da raça, etnia, sexo, idade, deficiência, orientação ou convicção religiosa, tendência sexual, opinião ou filiação política e bem assim com qualquer forma de assédio sexual ou psicológico, de conduta verbal ou física de humilhação, de coacção ou ameaça.

No tratamento de pedidos de terceiros, na instrução de processos e na tomada de decisões, os/as colaboradores(as) devem garantir o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento.

No caso de qualquer diferença no tratamento, os/as colaboradores(as) devem garantir que a mesma é justificada pelos dados objectivos e relevantes do assunto em questão, ou pelas orientações adoptadas pela Direcção do MAPADI.

Imparcialidade e Independência

Os/As colaboradores(as) devem ser imparciais e independentes, abstendo-se de qualquer acção que prejudique arbitrariamente o público, bem como de qualquer tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos.

Os/As colaboradores(as) não devem pautar a sua conduta por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas, sociais ou económicas.

Diligência

Os/As colaboradores(as) devem cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as funções profissionais que lhes estejam atribuídas e os deveres que lhes estão associados, bem como ser coerentes no seu comportamento com as decisões e as orientações da Direcção do  MAPADI.

Os/As colaboradores(as) devem evidenciar disponibilidade, correcção e cortesia nas diversas actividades com os/as outros(as).

Relações Internas entre Colaboradores

No exercício das suas funções, os/as colaboradores(as) do MAPADI devem ser responsáveis e cooperativos(as), privilegiando o bom ambiente, o respeito e o bom trato pessoal, quer com os/as colegas, quer com os/as superiores hierárquicos(as), e estes(as) com os(as) seus/suas subordinados(as).

Nas relações entre si, os(as) colaboradores(as) devem respeitar o cumprimento das instruções dos(as) superiores hierárquicos(as) e o respeito pelos canais hierárquicos apropriados. Os/As colaboradores(as) que desempenhem funções de direcção, coordenação ou de chefia devem instruir os(as) seus/suas subordinados(as) de uma forma clara e compreensível.

No seu relacionamento profissional, os/as colaboradores(as) do MAPADI devem promover a troca de informação e a cooperação e fomentar o espírito de equipa.

São contrários à dinâmica Institucional a não revelação a superiores e colegas de informações indispensáveis para o decurso dos trabalhos, o fornecimento de informações falsas, inexactas ou exageradas, a recusa em colaborar com os/as colegas e a demonstração de uma atitude de obstrução.

Segurança e Bem-estar no Trabalho

O MAPADI garante o cumprimento das normas de segurança, saúde, higiene e bem-estar no local de trabalho.

O cumprimento das regras de segurança é uma obrigação de todos(as), sendo dever dos(as) colaboradores(as) do MAPADI informar atempadamente os/as seus/suas superiores hierárquicos(as) ou os serviços responsáveis da ocorrência de qualquer situação irregular susceptível de poder comprometer a segurança das pessoas, instalações ou equipamentos da sua Instituição.

Utilização de Recursos

Os recursos das Respostas Sociais do MAPADI devem ser usados de forma eficiente, com vista à prossecução dos objectivos definidos, devendo os/as colaboradores(as) zelar pela protecção e bom estado de conservação do património da Instituição, procurando sempre maximizar a sua produtividade.

Os/As colaboradores(as) devem respeitar e proteger o património do MAPADI e não permitir a utilização abusiva por terceiros dos serviços e/ou das instalações.

Todo o equipamento e instalações do MAPADI, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para uso institucional, salvo se a utilização tiver sido explicitamente autorizada pela Direcção.

Os/As colaboradores(as), no exercício da sua actividade, devem adoptar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do MAPADI, com a finalidade de permitir a utilização mais eficiente dos recursos disponíveis.

 

Conflitos de Interesses e Incompatibilidades

Conflitos de Interesses 

Os/As colaboradores(as) têm a responsabilidade de evitar qualquer situação susceptível de originar, directa ou indirectamente, conflitos de interesses com o MAPADI que possam influenciar o desempenho imparcial e objectivo das suas funções profissionais.

Relação com Fornecedores 

Os/As colaboradores(as) com responsabilidades na selecção do fornecimento de bens ou de serviços para o MAPADI, não podem ter qualquer interesse pessoal, financeiro e económico relacionado com o fornecedor ou o fornecimento.

Actividades Externas

Os/As colaboradores(as) podem exercer quaisquer actividades fora do seu horário de trabalho, sejam ou não remuneradas, desde que tais actividades não interfiram negativamente com as suas obrigações para com o MAPADI nem possam gerar conflitos de interesses.

Actividades Académicas e Científicas

No exercício de actividades científicas ou académicas, os(as) colaboradores(as) podem dedicar-se à docência ou à investigação, proferir conferências, redigir livros ou artigos de natureza técnico-científica ou desenvolver outras actividades da mesma natureza, mesmo quando o tema se relacione com o âmbito das suas funções profissionais, desde que, neste último caso, sejam autorizados pela Direcção.

Os contributos científicos ou académicos são prestados a título pessoal e não envolvem o MAPADI, de modo algum devendo os/as colaboradores(as) representar uma posição oficial do MAPADI, excepto se previamente autorizados(as) pela Direcção.

Actividades Políticas

No exercício de actividades políticas, os/as colaboradores(as) devem preservar a independência do MAPADI e não comprometer a sua capacidade e a sua aptidão para prosseguir as funções profissionais que lhes foram atribuídas pela Direcção.

Actividades de Voluntariado

As actividades de trabalho voluntário são apoiadas pelo MAPADI.

 

Relações Externas e Representação

Respeito pela Lei e pela Regulação 

As várias Respostas Sociais e os/as colaboradores(as) do MAPADI devem respeitar todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade das Respostas Sociais.

Não podem ser praticados quaisquer actos violadores das diferentes disposições normativas.

Relacionamento com as Entidades Financiadoras 

As Respostas Sociais do MAPADI assumem um compromisso de colaboração com as autoridades de financiamento, supervisão e fiscalização, satisfazendo as solicitações que lhes forem dirigidas e não assumindo qualquer conduta que possa impedir o exercício das competências atribuídas a essas autoridades.

Comunicação Social 

No relacionamento com a Comunicação Social, as Respostas Sociais do MAPADI, através dos meios adequados, assegurarão informação completa, coerente, verdadeira, transparente e em tempo útil, com total respeito pelo dever de informar.

Nos assuntos relacionados com a actividade e a imagem pública do MAPADI, os/as colaboradores(as) não devem conceder entrevistas ou fornecer informações consideradas como confidenciais ou que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem que, em qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia da Direcção.

Os/As colaboradores(as) deverão informar os seus/suas superiores hierárquicos(as) que, por sua vez, deverão informar a Direcção do MAPADI, sempre que pretendam escrever artigos para jornais ou revistas ou concedam entrevistas à rádio ou à televisão relacionadas com as suas funções profissionais.

Relacionamento com outras Instituições

As Respostas Sociais do MAPADI, nas relações institucionais com outras entidades ou organizações, nacionais ou internacionais, devem manter uma postura cooperativa e participativa, apoiando iniciativas que se enquadrem no âmbito das suas actividades e acrescentem valor para a Associação e para os/as seus/suas colaboradores(as).

Na ausência de uma orientação definida ou perante uma posição confidencial, os/as colaboradores(as) quando se pronunciarem sobre determinado assunto, devem, explicitamente, preservar a imagem do MAPADI.

Protecção de Dados

Os/As colaboradores(as) que trabalham com dados pessoais relativos a cidadãos(ãs) individuais ou que tenham acesso a esses dados, devem respeitar a privacidade e a integridade da pessoa, em conformidade com o disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, relativa à protecção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Os/As colaboradores(as) não podem utilizar dados pessoais para fins ilícitos ou transmitir esses dados a pessoas não autorizadas.

Pedido de Acesso Público a Processos

Os/As colaboradores(as) tratam os pedidos de acesso a documentos do MAPADI em conformidade com as orientações definidas pela Direcção.

Para aceder a documentos, o requerente terá que formular o pedido por escrito à Direcção.

Responsabilidade Social

O MAPADI deve promover políticas que desenvolvam a responsabilidade social – quer na dimensão interna quer na dimensão externa – nomeadamente, através da participação em acções de intervenção social, cívica ou cultural, melhorando a qualidade de vida dos clientes/ famílias/ grupos e contribuindo de forma decisiva para uma sociedade mais aberta e inclusiva.

V – Divulgação e aplicação do código

O MAPADI deverá adoptar medidas eficazes para informar o público sobre o presente Código, disponibilizando-o, em versão integral ou parcial.

O Código deverá estar disponível e ser distribuído a todos(as) os/as colaboradores(as), na versão integral.

Com vista ao cumprimento do disposto neste Código, os/as colaboradores(as) do MAPADI devem solicitar aos respectivos superiores hierárquicos as orientações que julguem necessárias, bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre as matérias objecto do presente Código.

Cumprimento do Código

Este Código de Ética reflecte os valores e a cultura da Instituição.

O seu cumprimento revela o compromisso de profissionalismo e transparência em todas as acções do MAPADI.

Incumprimento do Código

Constitui falta grave, passível de procedimento disciplinar ou outro aplicável, a violação deste Código.