A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, foi aprovada por diversos países, entre os quais Portugal, tendo sido aprovada pela Assembleia da República, nos termos da alínea i) do artigo 161º e do nº 5 do artigo 166º da Constituição e publicadas em Diário da República as Resoluções da Assembleia da República (nº 56/2009 e nº 57/2009).

A entrada em vigor da Convenção representa um marco histórico no reconhecimento e promoção dos direitos  humanos das pessoas com deficiências e incapacidades e na proibição da discriminação contra estas pessoas em todas as áreas da vida, incluindo ainda previsões específicas no que respeita à reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos, etc.

As pessoas com deficiência incluem aqueles que têm incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interacção com várias barreiras podem impedir a sua plena e efectiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros.

O objecto da Convenção é promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Simultaneamente, a Convenção responsabiliza toda a sociedade na criação de condições que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.

Inspirado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o MAPADI (Direcção e colaboradores) está empenhado na divulgação e defesa dos direitos fundamentais dos seus clientes, aqui enunciados:

Igualdade e não discriminação
Todas as pessoas são iguais perante e nos termos da lei e têm direito, sem qualquer discriminação, a igual protecção e benefício da lei. É proibida toda a discriminação com base na deficiência e garantida às pessoas com deficiência protecção jurídica igual e efectiva contra a discriminação de qualquer natureza.
Acessibilidade
As pessoas com deficiência têm direito ao acesso ao ambiente físico, ao transporte, à informação e comunicações, incluindo as tecnologias e sistemas de informação e comunicação e a outras instalações e serviços abertos ou prestados ao público.
Direito à vida
Todo o ser humano tem o direito inerente à vida devendo ser tomadas todas as medidas necessárias para assegurar o seu gozo efectivo pelas pessoas com deficiência, em condições de igualdade com as demais.
Reconhecimento igual perante a lei
As pessoas com deficiência têm o direito ao reconhecimento perante a lei da sua personalidade jurídica em qualquer lugar.
Acesso à justiça
As pessoas com deficiência têm acesso efectivo à justiça em condições de igualdade com as demais, incluindo através do fornecimento de adaptações processuais e adequadas à idade, de modo a facilitar o seu papel efectivo enquanto participantes directos e indirectos, incluindo na qualidade de testemunhas, em todos os processos judiciais, incluindo as fases de investigação e outras fases preliminares.
Liberdade e segurança
As pessoas com deficiência gozam do direito à liberdade e segurança individual não podendo ser privadas da sua liberdade de forma ilegal ou arbitrária.
Protecção contra a exploração, violência e abuso
As pessoas com deficiência devem ser protegidas, tanto dentro como fora da família, contra todas as formas de exploração, violência e abuso.
Protecção da integridade
 Toda a pessoa com deficiência tem o direito ao respeito pela sua integridade física e mental em condições de igualdade com as demais.
Educação
As pessoas com deficiência têm direito a um sistema de educação inclusiva a todos os níveis e a uma aprendizagem ao longo da vida com vista ao pleno desenvolvimento do potencial humano e sentido de dignidade e auto-estima, ao fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, liberdades fundamentais e diversidade humana e ao desenvolvimento da sua personalidade, talentos e criatividade, assim como as suas aptidões mentais e físicas, até ao seu potencial máximo. 
Respeito pela privacidade
Nenhuma pessoa com deficiência, independentemente do local de residência ou modo de vida, estará sujeita à interferência arbitrária ou ilegal na sua privacidade, família, domicílio ou na sua correspondência ou outras formas de comunicação ou a ataques ilícitos à sua honra e reputação.
Liberdade de expressão e opinião e acesso à informação
As pessoas com deficiência têm direito a exercer o seu direito de liberdade de expressão e de opinião, incluindo a liberdade de procurar, receber e difundir informação e ideias em condições de igualdade com as demais e através de todas as formas de comunicação da sua escolha.
Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade
As pessoas com deficiência têm direito a uma total inclusão e participação na comunidade.
Saúde
 As pessoas com deficiência têm direito ao gozo do melhor estado de saúde possível sem discriminação no acesso aos serviços de saúde.
Trabalho e emprego
 As pessoas com deficiência têm direito a trabalhar em condições de igualdade com os demais, incluindo o direito à oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido ou aceite num mercado e ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível.
Habilitação e reabilitação
 As pessoas com deficiência têm direito a serviços e programas de habilitação e reabilitação diversificados para permitir atingirem e manterem um grau de independência máximo, plena aptidão física, mental, social e vocacional e plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida.
Participação na vida política e pública
As pessoas com deficiência têm os direitos políticos e a oportunidade de os gozarem para que possam efectiva e plenamente participar na vida política e pública, em condições de igualdade com os demais, de forma directa ou através de representantes livremente escolhidos, incluindo o direito e oportunidade para as pessoas com deficiência votarem e serem eleitas.
Nível de vida e protecção social adequados
As pessoas com deficiência têm direito a um nível de vida adequado para si próprias e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e habitação adequados e a uma melhoria contínua das condições de vida.
Estatísticas e recolha de dados
As pessoas com deficiência têm direito ao respeito pelas suas garantias legalmente estabelecidas, incluindo a legislação sobre protecção de dados, para garantir a confidencialidade e respeito pela sua privacidade.