A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque em 30 de Março de 2007, foi aprovada por diversos países, entre os quais Portugal, tendo sido aprovada pela Assembleia da República, nos termos da alínea i) do artigo 161º e do nº 5 do artigo 166º da Constituição e publicadas em Diário da República as Resoluções da Assembleia da República (nº 56/2009 e nº 57/2009).
A entrada em vigor da Convenção representa um marco histórico no reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiências e incapacidades e na proibição da discriminação contra estas pessoas em todas as áreas da vida, incluindo ainda previsões específicas no que respeita à reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos, etc.
As pessoas com deficiência incluem aqueles que têm incapacidades duradouras físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, que em interacção com várias barreiras podem impedir a sua plena e efectiva participação na sociedade em condições de igualdade com os outros.
O objecto da Convenção é promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Simultaneamente, a Convenção responsabiliza toda a sociedade na criação de condições que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
Inspirado na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o MAPADI (Direcção e colaboradores) está empenhado na divulgação e defesa dos direitos fundamentais dos seus clientes, aqui enunciados: